- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação ao Município de Mesão Frio, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre o Município de Mesão Frio e o munícipe.
- 3 -Poderão os interessados, acondicionar e transportar os mesmos a local indicado pelo Município de Mesão Frio.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Mesão Frio é de 5 dias úteis.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Mesão Frio no respetivo sítio da internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018