- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia de Escariz, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia de Escariz.
Artigo 16.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022