O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Escariz, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 18.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022