- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por Associação é da competência da Junta de Freguesia de Escariz, sob proposta do membro do Executivo responsável.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Escariz, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva Associação.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
- 4 -O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia de Escariz, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
- 5 -Os apoios e comparticipações são dirigidos às Instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de Escariz - Anexo I.
Artigo 5.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022