- 1 -A Junta de Freguesia de Escariz poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais destinará o subsídio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia de Escariz considere válida a justificação de não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade venha a constar do respetivo plano de atividades e deverá constar no respetivo relatório de atividades.
Artigo 7.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022