O CROAA reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 13.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024