- 1 -As taxas devidas pela prestação dos serviços do CROAA constam de tabela anexa ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Às taxas previstas no presente regulamento é aplicável o disposto em capítulo e secção próprios da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 19.º — Taxas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024