O Município de Almeida pode estabelecer protocolos de colaboração de utilização do CROAA com outros municípios vizinhos, ouvidos os respetivos Médicos Veterinários Municipais, devendo para tal esse Município aceitar as condições estipuladas neste Regulamento e na respetiva Tabela de Taxas e Licenças Municipais, na legislação geral em vigor, as determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias e as disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Artigo 20.º — Protocolos com outros municípios
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024