Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Almeida ― CROAA.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas a que obedece o funcionamento e a atividade do CROAA.
Competências do CROAA
Composição
O CROAA é composto por sete áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente:
1) Canis e Gatis Independentes - secção destinada a alojar os canídeos e felídeos abandonados, errantes ou vadios, capturados pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Almeida, ou por determinação das Autoridades Competentes, nos termos da legislação em vigor. Composta por um conjunto de compartimentos independentes, destinados a alojar os animais passíveis de restituição aos respetivos donos ou detentores, nos quais aqueles serão mantidos durante os períodos legalmente estabelecidos. Findo o prazo de reclamação, os animais referidos podem, sob parecer obrigatório do Médico Veterinário Municipal, ser cedidos gratuitamente, quer a pessoas individuais, quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas e que provem possuir condições adequadas para o alojamento e maneio dos animais, salvo nas situações especialmente previstas no artigo 15.º deste Regulamento;
2) Zona de alojamento independente constituída por:
3) Zona de Restrição Sanitária - composta por celas semicirculares destinadas ao isolamento e quarentena de animais agressivos e/ou suspeitos de doenças infetocontagiosas, nomeadamente a raiva, de acesso interdito ao pessoal estranho ao serviço do CROAA, exceto em situações autorizadas pelo MVM ou pessoa por si designada;
4) Posto de Profilaxia Médico-Sanitária - execução das campanhas de profilaxia médico-sanitárias ou de outras ações determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, nomeadamente a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica de canídeos e felídeos. Composta pelos seguintes espaços:
5) Zona de Apoio - composta por:
6) Sala de Esterilizações e Recobro - realização de esterilizações de animais acolhidos pelo CROAA e encaminhados para adoção. Os animais que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção;
7) Zona de Higiene - espaço destinado à higienização dos animais alojados no CROAA, nomeadamente à realização de banhos e tosquias terapêuticos.
Recolha/captura de animais abandonados, errantes ou vadios
Recolhas compulsivas/sequestros sanitários
Sempre que o animal agressor e/ou o animal agredido não tenham a vacina antirrábica dentro do respetivo prazo de validade imunológica;
Quando o animal agressor e/ou o animal agredido tenham a vacina antirrábica dentro do prazo de validade, mas seja entendido pelo MVM ou pela pessoa competente por ele designada que o respetivo domicílio não oferece garantias sanitárias para a realização do sequestro em condições que assegurem a segurança das pessoas ou de outros animais;
Quando, embora reunidas as condições para o sequestro domiciliário, o dono ou detentor do animal não entregue no CROAA o termo de responsabilidade de vigilância sanitária, redigido e assinado pelo respetivo médico veterinário assistente, no qual este se responsabilize pela vigilância sanitária daquele animal durante 15 dias seguidos.
Entregas voluntárias de animais
Identificação animal e registos obrigatórios
Identificação eletrónica
Destino dos animais alojados no CROAA
Adoção
Termo de responsabilidade
O animal é entregue ao futuro dono mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.
Acompanhamento dos animais adotados
O CROAA reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Profilaxia
As ações de profilaxia médica e sanitária a instituir obedecerão às disposições da DGV, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Occisão
Eliminação de cadáveres
Os serviços do CROAA procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas legais em vigor.
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Alterações de comportamento e perda do apetite;
Diarreia ou obstipação, com modificação do aspeto das fezes;
Vómitos, tosse, corrimentos oculares ou nasais, claudicações;
Alterações cutâneas visíveis, alopecias e feridas;
Presença de parasitas gastrointestinais e externos.
Higiene do pessoal e das instalações
Taxas
Protocolos com outros municípios
O Município de Almeida pode estabelecer protocolos de colaboração de utilização do CROAA com outros municípios vizinhos, ouvidos os respetivos Médicos Veterinários Municipais, devendo para tal esse Município aceitar as condições estipuladas neste Regulamento e na respetiva Tabela de Taxas e Licenças Municipais, na legislação geral em vigor, as determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias e as disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Acordos de cooperação
O Município de Almeida pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Cooperação - Atividades com Munícipes e Voluntariado
Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o CROAA, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do MVM.
Responsabilidade do CROAA
A entidade gestora do CROAA declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Norma remissiva
Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia após sua publicação.
317841793