Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o CROAA, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do MVM.
Artigo 22.º — Cooperação - Atividades com Munícipes e Voluntariado
Vigente desde: 22/07/2024
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