A entidade gestora do CROAA declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Artigo 23.º — Responsabilidade do CROAA
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024