- 1 -Registos individuais:
- a)Todos os animais que deem entrada no CROAA, provenientes de capturas/recolhas são identificados individualmente pelos serviços do CROAA, sendo-lhes atribuída uma ficha individual de identificação, da qual devem constar, para além dos respetivos números de ordem sequencial, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares), a sua origem ou proveniência e os dados relativos ao respetivo dono ou detentor, se for o caso;
- b)Todos os animais que deem entrada no CROAA, provenientes de entregas voluntárias, devem ser acompanhados de uma declaração escrita - Termo de Entrega (conforme modelo em uso) - a anexar à ficha individual do respetivo animal, devidamente redigida e assinada, na qual o respetivo dono ou detentor declare que, para os devidos e legais efeitos, põe termo à propriedade, posse, ou detenção do animal, transferindo-a para a responsabilidade do CROAA, ciente das disposições legais aplicáveis aos animais alojados nos Centros de Recolha Oficiais, indicando o motivo da entrega;
- c)Todo o animal destinado a ser restituído ou cedido pelo CROAA só poderá ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor, após o preenchimento de um Termo de Responsabilidade (conforme modelo em uso), que deve ficar em arquivo anexo à ficha individual do animal, do qual deve constar a identificação e a morada completa do respetivo dono ou detentor, bem como as disposições legais relativas à posse e detenção de animais de companhia.
- 2 -Registos Diários do Movimento de Animais do CROAA - deve ser mantido, devidamente atualizado, no livro de registo oficial em uso ou em sistema informático adequado e autorizado superiormente, o movimento diário dos animais do CROAA.
- 3 -Registos Mensais do Movimento de Animais do CROAA - até ao dia 10, do mês seguinte, o deve ser elaborado um mapa relativo ao movimento mensal de animais do CROAA (datas de entrada, nascimentos, óbitos e, ainda, datas de saída e destino dos animais), por espécies, conforme modelo em uso.
- 4 -Os registos enumerados devem ser mantidos pelo CROAA em arquivo pelo prazo mínimo de um ano.
Artigo 8.º — Identificação animal e registos obrigatórios
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024