- 1 -A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas nas redes públicas de água e saneamento, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como defeitos ou avarias nas instalações prediais.
- 2 -A aprovação da ligação das redes prediais às redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais não envolve qualquer responsabilidade para o Município de Mesão Frio por danos motivados por roturas nas canalizações ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou ainda pela deterioração da rede.
Artigo 12.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018