- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Mesão Frio das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Mesão Frio publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Mesão Frio dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
- 4 -O Município de Mesão Frio disponibiliza na sua página de entrada do seu sitio na Internet o acesso à plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Artigo 15.º — Direito à informação
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018