- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais identificados nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro;
- ii)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais com 3 ou mais dependentes.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social (IPSS's) e entidades sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na redução de 50 % no valor das tarifas fixas.
- 3 -O tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3m3 por cada dependente que ultrapasse os 3 elementos (inclusive), nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação ao consumo total do utilizador de tarifa variável única correspondente ao segundo escalão dos utilizadores domésticos.
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 08/10/2019
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