Aprova o Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e submete as listagens a deliberação da Câmara Municipal para aprovação.
Montante financeiro
O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante Informação circunstanciada do Serviço responsável, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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