- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, mediante preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e/ou de Produtores e das Juntas de Freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024