Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de uma exploração agropecuária e estar recenseado no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo há 12 ou mais meses;
- b)Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados sanitariamente no decurso do ano a que diz respeito;
- c)Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP) que opere no concelho;
- d)Encontrar-se com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária e Aduaneira e Município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- e)Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido, ou apresentar comprovativo válido que iniciou o processo de registo;
- f)Possuir a DEOC (Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos) atualizada, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido;
- g)Possuir classificação sanitária de efetivos e exploração em B3 ou B4.