- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério por parte de particulares fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos serviços da Autarquia.
- 2 -Estão dispensados das formalidades referidas no número anterior os concessionários das sepulturas perpétuas e jazigos, exceto se a realização de trabalhos se destinar a (re)construção de jazigos ou a colocação de revestimentos de sepulturas.
- 3 -Estão igualmente dispensados das formalidades referidas no n.º 1 do presente artigo os trabalhos de manutenção e limpeza das construções funerárias, nomeadamente, a remoção de flores secas e velas deterioradas, os quais são da responsabilidade dos concessionários das sepulturas, jazigos ou ossários.
Artigo 41.º — Trabalhos de manutenção por particulares
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