- 1 -A Entidade responsável pela administração do cemitério pode promover a limpeza das sepulturas quando estas apresentem riscos de segurança e de insalubridade para os utilizadores do local.
- 2 -A requerimento dos interessados, os serviços operacionais podem intervir nas sepulturas, nomeadamente, em face de abatimento de terras.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, caso se verifique a necessidade de remover o revestimento da sepultura, o requerente deve estar presente no dia e hora marcada para o efeito, assumindo os danos que daí possam advir em face do mau estado de conservação da pedra ou da sua antiguidade.
- 4 -Os serviços operacionais que executam periodicamente a manutenção do cemitério reservam-se no direito de, a qualquer momento, poder fechar o respetivo recinto para a realização de qualquer operação necessária ao correto e adequado funcionamento dos serviços de cemitério.
Artigo 42.º — Realização de trabalhos de manutenção pela entidade responsável pela administração do cemitério
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025