- 1 -Os casos omissos e as dúvidas ocorridas da interpretação do presente Regulamento são solucionáveis recorrendo à legislação mencionada no artigo 1.º, bem como ao Código do Procedimento Administrativo, ao Ilícito de Mera Ordenação Social, ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.
- 2 -As dúvidas e casos omissos não esclarecidos nos termos do número anterior são objeto de resolução mediante deliberação fundamentada do órgão executivo da Freguesia de Alhadas.
Artigo 60.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 02/07/2025
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