- 1 -De 01 de abril a 30 de setembro, o cemitério funciona todos os dias das 08H30 às 20H00.
- 2 -De 01 de outubro a 31 de março, o cemitério funciona todos os dias das 08H30 às 18H00.
- 3 -O horário poderá ser alterado, tornando-se publico através de Edital afixado nas vitrines da Sede da Junta e do Cemitério com a devida antecedência.
- 4 -Não serão efetuadas inumações aos domingos e feriado, com exceção dos feriados aos sábados e segundas-feiras.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o Presidente da Junta poderá permitir a inumação fora do horário em vigor.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025