O presente regulamento altera o Regulamento n.º 1311/2023, de 14 de dezembro, que estabelece os requisitos a cumprir por prestadores de serviços de navegação aérea, em conformidade com as normas ATM/ANS.OR.A.010 e ATSEP.OR.100 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026