Os artigos 4.º e 8.º do Regulamento n.º 1311/2023, de 14 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Norma ‘ATM/ANS.OR.B.010 Procedimentos de gestão das alterações’;
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
Artigo 8.º
Requisitos mínimos de formação de pessoal ATSEP para os prestadores de AFIS detentores de certificado restrito
- 1 -Nos prestadores de AFIS detentores de certificado restrito, a retirada de serviço e a reintrodução em operação de equipamentos de comunicações A/G do sistema funcional podem ser realizadas por pessoal ATSEP que cumpram, no mínimo, com os requisitos de formação definidos no Anexo II.
- 2 -[...]
- 3 -[...]