- 1 -Os ANSP que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito ou que declarem a sua atividade nos termos da norma ATM/ANS.OR.A.015 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, devem cumprir, de forma contínua e integral, os requisitos previstos no artigo seguinte.
- 2 -Os prestadores de serviços referidos no número anterior devem assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis através dos AMC ou de AltMOC, em conformidade com o disposto no Regulamento de Execução (UE) 2017/373.
- 3 -Na demonstração da conformidade com os requisitos referidos no n.º 1, recomenda-se aos prestadores de serviços o recurso aos GM publicados no documento Easy Access Rules for ATM-ANS (Regulation (EU) 2017/373).
Artigo 10.º — Cumprimento dos requisitos aplicáveis
Vigente desde: 29/06/2026
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