- 1 -Nos prestadores de AFIS detentores de certificado restrito, a retirada de serviço e a reintrodução em operação de equipamentos de comunicações A/G do sistema funcional podem ser realizadas por pessoal ATSEP que cumpram, no mínimo, com os requisitos de formação definidos no Anexo II.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a manutenção ou reparação daqueles equipamentos pode ser contratada a fornecedores do respetivo equipamento ou a entidades que demonstrem as competências necessárias e empreguem técnicos habilitados para esta atividade.
- 3 -Os prestadores de AFIS mencionados no n.º 1 devem manter o registo dos equipamentos que se encontram naquela situação, elaborar o procedimento correspondente e dispor de um programa de manutenção preventiva composto por intervenções preventivas ou verificações regulares.
Artigo 8.º — Requisitos mínimos de formação de pessoal ATSEP para os prestadores de AFIS detentores de certificado restrito
Vigente desde: 29/06/2026
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