- 1 -A identificação das competências a creditar originárias de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) é feita pela análise da informação documental disponível sobre os objetivos, conteúdos, métodos de trabalho, métodos de avaliação, bibliografia, e demais informação relevante sobre as unidades de formação concluídas pelo requerente no curso de origem, tendo em conta a área científica e tecnológica em que este se insere.
- 2 -A creditação de competências é feita nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pela transferência dos créditos obtidos pelo requerente nas unidades formativas do curso de origem, cujas competências adquiridas forem julgadas relevantes, para créditos atribuídos nas formas previstas pelo n.º 4 do artigo 4.º deste Regulamento, tendo em conta o nível dos créditos e o número de créditos conferido pelas unidades curriculares a que as competências creditadas forem julgadas correspondentes no curso de destino.
- 3 -As competências originárias de CET só podem ser creditadas em Cursos de 1.º Ciclo e não podem ultrapassar 30 ECTS.
Artigo 8.º — Cursos de Especialização Tecnológica
Vigente desde: 17/09/2020
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