- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal e das autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização da competência da Câmara Municipal é exercida através do agente de fiscalização municipal.
- 3 -Às entidades referidas no n.º 1 compete:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como sobre o funcionamento dos parquímetros;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- d)Desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada e legislação complementar, as ações necessárias ao bloqueamento e remoção dos veículos em estacionamento abusivo;
- e)Emitir o aviso previsto no n.º 6, do artigo 9.º, do presente regulamento;
- f)Levantar autos de notícia.
- 4 -Compete ao agente de fiscalização municipal proceder à recolha e entrega das importâncias depositados nos parquímetros, junto da Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Vagos, com a periodicidade definida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Entidades competentes
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018