- 1 -Nas ZEDL o título de estacionamento físico é adquirido no equipamento mais próximo do lugar de estacionamento.
- 2 -Quando o parquímetro mais próximo se encontrar avariado, a aquisição do título deverá efetuar-se no equipamento mais próximo, desde que se aplique a mesma taxa.
- 3 -Encontrando-se disponíveis outros meios de pagamento da taxa de estacionamento, pode o utente optar livremente pela aquisição de título físico no parquímetro ou aquisição de título através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições e condições publicitadas.
- 4 -O eventual acréscimo exigido ao utente pela aquisição de título virtual, como sejam nomeadamente os custos devidos pela utilização de cartões de débito ou crédito, acrescem à taxa e não são dedutíveis ao valor da taxa de estacionamento nem a integram.
- 5 -Sempre que numa determinada zona todos os parquímetros se encontrem avariados, não é devido o respetivo pagamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 6 -Quando o título de estacionamento for em suporte físico, deve o mesmo ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior, de modo a que todas as menções dele constante sejam visíveis e legíveis do exterior.
- 7 -O incumprimento do disposto nos números anteriores faz presumir o não pagamento do estacionamento.
- 8 -Sempre que o pagamento do estacionamento em determinada ZEDL for feito com recurso a outros sistemas em que não haja lugar à emissão de título em suporte físico, aplicam-se as disposições dos números anteriores com as devidas adaptações.
Artigo 11.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018