- 1 -Fora das ZEDL, qualquer particular que seja portador do Dístico de Identificação de Deficiente Motor, emitido nos termos legais, pode solicitar à Câmara Municipal uma licença de utilização de estacionamento privativo, quer junto da sua residência, quer junto do seu local de trabalho.
- 2 -O pedido referido no número anterior é anual e sujeito a renovação periódica por iguais períodos de tempo, sob pena de caducidade.
- 3 -Caso o particular proceda à mudança de viatura, de residência ou de local de trabalho, deve solicitar de imediato a substituição do painel adicional do qual conste a matrícula, ou a retirada de toda a sinalética.
- 4 -O estacionamento privativo a que se refere o presente artigo está isento do pagamento de qualquer taxa.
Artigo 18.º — Estacionamento privativo para pessoas com deficiência fora das ZEDL
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018