- 1 -Fora das ZEDL, poderá ser convertido um dos lugares de estacionamento existentes, destinado aos utentes da farmácia.
- 2 -O estacionamento privativo a que se refere o presente artigo está isento do pagamento de qualquer taxa.
Artigo 19.º — Estacionamento privativo junto a farmácias
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018