- 1 -Fora das ZEDL, poderão ser atribuídos pela Câmara Municipal lugares de estacionamento privativo afetos a entidades que prossigam fins de natureza pública, destinados aos utentes.
- 2 -A atribuição dos estacionamentos privativos a que se refere o número anterior carece de pedido prévio da entidade e ponderação do respetivo interesse público.
- 3 -Os estacionamentos privativos a que se refere o presente artigo estão isentos do pagamento de qualquer taxa.
Artigo 20.º — Estacionamento privativo afeto a entidades
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018