- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal de Vagos delibere sujeitar a um regime de estacionamento de duração limitada, devidamente identificados e divulgados ao público.
- 2 -Em tudo o que não se mostre especificamente regulado no presente Regulamento, aplicar-se-ão os normativos legais em vigor, designadamente as normas estabelecidas no Código da Estrada.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018