Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
- a)Agente de fiscalização municipal - A pessoa legitimada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos para fiscalizar a utilização e as condições de funcionamento da ZEDL, bem como zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento;
- b)Estacionamento - Imobilização de um veículo em zona de estacionamento de duração limitada, que não constitua paragem e não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- c)Parquímetro - O dispositivo mecânico ou eletrónico que serve para pagamento do período de tempo previsto para o estacionamento do veículo, do qual é emitido o respetivo comprovativo;
- d)Veículo - O meio de transporte com locomoção autónoma;
- e)Zona de estacionamento de duração limitada (ZEDL) - Zonas da via pública ou de parque público que se destinam ao estacionamento de veículos, devidamente delimitadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada, e sujeitas ao pagamento de uma taxa pelo estacionamento.