- 1 -O estacionamento nas ZEDL fica sujeito ao pagamento de taxa nos dias úteis, das 09h00 às 18h00.
- 2 -O período máximo de permanência de um veículo nas ZEDL fica sujeito aos limites temporais que vigorarem na respetiva zona, os quais constarão da sinalização afixada no local.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal poderá, fundamentadamente, fixar outros períodos de estacionamento sujeitos ao pagamento de taxas, com carácter sazonal, designadamente em função da localização geográfica da zona de estacionamento.
Artigo 7.º — Período de estacionamento objeto de pagamento de taxa
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018