- 1 -A gestão das ZEDL é da competência do Município de Vagos.
- 2 -Além dos parquímetros, a Câmara Municipal poderá disponibilizar aos utilizadores outros sistemas de gestão e pagamento de estacionamento, após divulgação pública e publicitação no local.
Artigo 6.º — Gestão das ZEDL
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018