- 1 -Pela candidatura aos concursos especiais, bem como pela emissão do diploma e outras certidões, são devidos os emolumentos a fixar pelo órgão legalmente competente.
- 2 -Pela frequência dos cursos a que se refere o presente Regulamento é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamentos são fixados anualmente pelo órgão legalmente competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Regulamento de Propinas da UAlg em vigor.
Artigo 21.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020