- 1 -O procedimento inicia-se mediante requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local, de órgão de freguesia respetiva ou de associação de defesa do património cultural.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado e instruído com os seguintes elementos:
- a)Breve memória descritiva e justificativa, referindo designadamente os principais critérios: caracterização do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local, descrição do património material, cultural e histórico e história do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local e significado para a vida económica, social e cultural do concelho;
- b)Escrituras de constituição de sociedade, sempre que aplicável;
- c)Escrituras de arrendamento comercial, sempre que aplicável;
- d)Se na Câmara Municipal estiver em curso um pedido de informação prévia, um pedido de licenciamento, uma comunicação prévia ou um pedido de autorização para o imóvel deve ser identificado o respetivo número do processo.
- 3 -O requerimento referido nos números anteriores deve ser complementado com o máximo de elementos de prova existentes, nomeadamente:
- a)Fotografias antigas (interior e fachada);
- b)Elementos de multimédia - páginas internet que façam referência ao estabelecimento comercial;
- c)Notícias de jornal antigas e atuais;
- d)Vídeo-reportagens;
- e)Rótulos de produtos;
- f)Imagem de marca;
- g)Patente da marca;
- h)Projetos de arquitetura/design;
- i)Desenhos, símbolos, motivos, cores, logotipos e tipos de letra dos meios de comunicação;
- j)Obras de arte;
- k)Projeto global ou programa decorativo;
- l)Bens materiais e documentos relacionados com a atividade comercial alvo de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação;
- m)Outras evidências.
Artigo 5.º — Instrução do pedido de reconhecimento
Vigente desde: 23/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2021