Compete à Câmara Municipal de Loulé o controlo e fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento, através da solicitação de informações aos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, turistas, realização de visitas e auditorias aos dados declarados em sede de autoliquidação por parte das entidades responsáveis pela liquidação, bem como quaisquer outros meios legalmente admissíveis para o efeito.
Artigo 35.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024