- 1 -Concluída a deslocação, as viaturas e as respetivas chaves devem ser entregues ao funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, no dia, hora e local definidos.
- 2 -O funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, aquando do recebimento das viaturas, verifica o estado das mesmas, registando as eventuais anomalias, preenchendo um registo de entrega conforme Anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Devolução da Viatura
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025