- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal da entidade requerente ou do condutor, o incumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas em vigor aplicáveis, constitui fundamento de indeferimento de posteriores pedidos de cedência da Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização danosa das viaturas obriga ao pagamento à Junta de Freguesia de todos os danos causados.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer punição resultante do não cumprimento do Código da Estrada ou outras que contrariem o Regulamento.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025