- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelos recursos aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para um correto e eficiente funcionamento das viaturas da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025