Na relação profissional com o empregador ou superior, o arquiteto assalariado ou subordinado deve cumprir com zelo e lealdade as tarefas que lhe forem confiadas e sempre que não puder preencher as suas tarefas nas condições requeridas pelo Estatuto ou pelo presente Regulamento tem o dever de informar o seu empregador ou superior.
Artigo 10.º — Deveres do arquiteto assalariado ou subordinado
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