Como membro da Ordem dos Arquitetos, o arquiteto, além dos deveres enumerados no artigo 58.º do Estatuto, deve:
- a)Pagar pontualmente as quotas nos termos e com as cominações estabelecidas no Regulamentos de Quotas;
- b)Pagar pontualmente outros encargos devidos à Ordem;
- c)Mencionar de forma clara e inequívoca os diplomas, certificados ou títulos, nacionais ou estrangeiros, por virtude dos quais está ou pretende estar inscrito na Ordem, bem como outros diplomas, certificados, títulos ou funções de que se possa prevalecer;
- d)Abster-se de participar em concursos ou consultas, como concorrente ou como jurado, cujas condições contrariem o Estatuto ou o presente Regulamento.
- e)Colaborar e responder às solicitações dos conselhos de disciplina.