- 1 -O despacho de acusação deve indicar:
- a)A identidade do arguido;
- b)Os factos imputados ao arguido;
- c)As circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os factos ocorreram;
- d)As circunstâncias atenuantes e agravantes;
- e)As normas legais e regulamentares violadas e as sanções disciplinares aplicáveis;
- f)A prova;
- g)O prazo para a apresentação da defesa.
- 2 -Da acusação extrai-se cópia que é notificada ao arguido e ao participante.
Artigo 42.º — Despacho de acusação
Vigente desde: 29/06/2026
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