Nas suas relações com clientes ou empregadores o arquiteto deve observar os seguintes deveres:
- a)Fundamentar sempre em informações verdadeiras a oferta de serviços a clientes;
- b)Qualquer compromisso profissional deve ser objeto de um contrato ou acordo escrito prévio que defina a natureza e o âmbito das funções, tarefas ou intervenções a realizar, bem como as regras fundamentais que definam as relações com o cliente ou empregador;
- c)Proceder sempre com urbanidade no diálogo com o cliente ou empregador, respondendo atempadamente às suas solicitações;
- d)Facultar ao seu cliente ou empregador, sempre que solicitado para o efeito, todas as explicações necessárias à completa compreensão e apreciação dos serviços que lhe presta;
- e)Dar conta do desempenho da sua atividade, fornecendo-lhe os documentos relativos à mesma, de acordo com o estipulado no contrato;
- f)Evitar qualquer situação em que interesses privados, mesmo legítimos, possam levá-lo a prejudicar ou preterir os do seu cliente ou empregador;
- g)Proceder sempre com respeito à lei, mesmo quando o cliente ou empregador pretenda que o arquiteto ignore ou viole a lei;
- h)Proceder sempre de acordo com a ética profissional, mesmo quando o cliente ou empregador pretenda levar o arquiteto a contrariar a sua consciência profissional.