- 1 -A concessão de revisão é tomada no prazo de trinta dias e depende de deliberação tomada por maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar.
- 2 -A deliberação que não conceder a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 59.º — Decisão sobre o requerimento
Vigente desde: 29/06/2026
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