- 1 -Para além das condições previstas no próprio contrato, o arquiteto só pode resolver unilateralmente o contrato com justa causa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, constituem justa causa, nomeadamente, as seguintes situações:
- a)A perda de confiança no arquiteto manifestada de forma inequívoca pelo cliente ou empregador;
- b)O aparecimento de uma situação que coloque o arquiteto em conflito de interesses com o cliente ou empregador;
- c)O aparecimento de uma situação suscetível de atentar contra os deveres deontológicos a que o arquiteto está obrigado;
- d)A violação pelo cliente ou empregador de cláusulas do contrato que hajam assinado;
- e)Quando o cliente ou empregador pretenda que o arquiteto ignore ou viole a lei;
- f)Qualquer facto superveniente não previsível na altura da assinatura do contrato, mas que torne impossível o seu cumprimento por parte do arquiteto.
Artigo 6.º — Resolução de contrato pelo arquiteto
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