O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 63.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026