- 1 -Nas suas relações recíprocas, os arquitetos, no âmbito dos deveres enumerados no artigo 57.º do Estatuto, devem proceder com a maior lealdade, correção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão desprimorosa.
- 2 -Os casos de coautoria devem ser inequívoca e publicamente assumidos, devendo os nomes e os títulos de todos os arquitetos que efetivamente participaram na elaboração de um plano, projeto ou estudo e a condição e fases em que o fizeram, serem explicitamente mencionados.
- 3 -Na transmissão, substituição, participação ou intervenção em tarefas, projetos e obras de colegas, o arquiteto encarregado de elaborar ou continuar um trabalho profissional anteriormente acordado com outro colega ou por este iniciado, deve esclarecer previamente junto do mesmo, a situação contratual e dos direitos de autor.
- 4 -Na sucessão entre colegas num serviço ou tarefa, ambos os arquitetos estão obrigados a prestar mutuamente as informações estritamente necessárias à execução dos serviços ou tarefas em causa.
- 5 -O arquiteto encarregado de elaborar um projeto integrado em obra ou parte de obra da autoria de outro colega anteriormente contratado para o efeito só deverá fazê-lo depois de lhe ter comunicado esse facto.
- 6 -São considerados atos de concorrência desleal, e como tal proibidos, no âmbito do previsto no artigo 57.º do Estatuto os seguintes:
- a)Qualquer propósito ou ato que vise denegrir colegas ou de os tentar desacreditar, relativamente a serviços ou tarefas que lhes tenham sido confiados, sem prejuízo da possibilidade de crítica fundamentada e deduzida com urbanidade;
- b)Qualquer manobra ou pressão que possa atentar contra a liberdade de escolha de um potencial cliente.
- 7 -O arquiteto não pode inculcar-se direta ou indiretamente para executar qualquer serviço entregue ou a entregar a colegas.
- 8 -Ao arquiteto é interdita qualquer forma de apoio na prossecução dos atos próprios contratados a um colega que se encontre em cumprimento de pena de suspensão.
Artigo 8.º — Deveres recíprocos dos arquitetos
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026